Desde quando o ministro do Supremo Tribunal Federal, Eros Grau, concedeu medida cautelar sobre o caso dos trabalhadores pós 88 da Sabesp, onde suspendia a pressão do Ministério Público do Trabalho (MPT) para que a empresa assinasse um TAC para demissão dos trabalhadores o MPT ingressou com agravo regimental (recurso judicial existente nos tribunais com o intuito de provocar a revisão de suas próprias decisões) contestando a decisão do ministro. Em 4 de junho, o ministro não reconheceu o agravo, dando continuidade a medida cautelar. Na decisão o ministro diz: " ...O agravo regimental não pode ser conhecido em decorrência da ilegitimidade do Ministério Público do Trabalho para atuar perante esta Corte...","...Incumbe ao Procurador-Geral da República exercer as funções do Ministério Público junto ao Supremo Tribunal Federal...","...Processo que não está sujeito à competência da Justiça do Trabalho, mas sim do próprio Supremo Tribunal Federal, motivo por que não pode o Ministério Público do Trabalho nele atuar, sob pena de usurpação de atribuição conferida privativamente ao Procurador-Geral da República..."( despacho em 4 de junho, publicado em 16 de junho de 2009).
Não satisfeito com a decisão o MPT, em 30 de julho ingressou com agravo regimental no agravo regimental sobre a medida cautelar, ou seja, pedia para o STF mudar de posição sobre o caso. Em 23 de setembro, o pleno do STF (onde reúne todos os ministros do STF), ratifica a decisão do ministro Eros Grau com a seguinte decisão: "O Tribunal, por votação majoritária, não conheceu do recurso, nos termos do voto do Relator, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que dele conhecia. Ausentes, em representação do Tribunal no exterior, os Senhores Ministros Gilmar Mendes (Presidente) e Ricardo Lewandowski e, licenciado, o Senhor Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Celso de Mello (art. 37, I, do RI). Plenário, 23.09.2009. "
Em resumo: apesar do Ministério Público do Trabalho recorrer ao STF por duas vezes para rever a decisão da liminar que suspende a pressão o MPT para demitir os trabalhadores, o Supremo Tribunal Federal mantém a decisão, portanto nada está alterado na situação dos trabalhadores.


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