Alegando que “não teria tempo para exercer o direito de recorrer da decisão do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) em face do recesso do judiciário”, a direção da Sabesp recorreu ao TST e obteve uma liminar no dia 23 de dezembro para suspender a sentença sobre a PLR de 2008. A liminar concedida foi divulgada no dia 28 de dezembro.
A sentença foi publicada em 18 de dezembro e a empresa tinha até o dia 28 de dezembro para o cumprimento da sentença e pagar a diferença da PLR aos trabalhadores.É mais um presente de fim de ano de Gesner e a direção da empresa, que esse ano não titubeou em perseguir e demitir trabalhadores, em não cumprir acordo coletivo e em desmontar a empresa, terceirizando e sucateando os serviços.
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