"Decisão: Retirado de pauta por indicação da Relatora. Ausentes, porque em representação do Tribunal no exterior, os Senhores Ministros Gilmar Mendes (Presidente) e Cezar Peluso (Vice-Presidente). Presidência do Senhor Ministro Celso de Mello (art. 37, I, RI). Plenário, 25.11.2009."
Esta foi a decisão do STF quanto ao julgamento do TAC. Extraído do site do STF (Veja aqui)
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