A ministra do STF, Ellen Gracie, suspendeu a liminar que proibia a Sabesp de demitir os trabalhadores aposentados através do Termo de Ajustamento de Conduta assinado junto ao Ministério Público Estadual.
Desde o dia 26 de junho a Sabesp não podia promover demissões dos trabalhadores em razão de uma liminar deferida pela ministra.Desde então a direção da empresa tenta cassar a liminar, chegando ao ponto de Gesner de Oliveira ir a Brasília para uma audiência com a ministra no dia 29 de outubro (comprovado pelo link "agenda do presidente" na intranet da empresa). Na mesma data foi colocado na pauta de julgamento do pleno (todos os ministros julgariam) do STF. A data ficou agendada para o dia 25 de novembro e a própria Ellen Gracie pediu, na data do julgamento, sua retirada da pauta e ficou sem data definida para um novo julgamento. Na sexta feira (27 de novembro) a ministra reconsidera a sua própria decisão e defere apenas em parte a liminar anteriormente concedida. Com isso suspende a decisão que não permitia as demissões.
Ou seja, a Sabesp pode voltar as demissões, pois assinou o TAC para isso. O fato é que Gesner de Oliveira e sua diretoria sempre quis fazer essa maldade com profissionais que dedicaram anos de sua vida, levando água a população e prestando serviços públicos de qualidade. No mês de maio do ano passado, o presidente da empresa publicou uma carta denominada "valorizar o capital humano" onde afirmava que a empresa tinha uma média de idade elevada e que deveria renovar o quadro de trabalhadores. Na realidade acontece é demissões de trabalhadores e contratação de empreiteiras, através de contratos milionários. Fica claro que a direção da empresa quer o desmonte da Sabesp, privilegiando o lucro em detrimento de valorização profissional.
Leia a decisão da ministra, publicado no site do STF
(...), recebo os embargos de declaração opostos pela Sabesp como agravo regimental e, no exercício do juízo de retratação, reconsidero a decisão de fls. 499-503 e, nessa nova apreciação do pedido de medida liminar, defiro-o em parte apenas para suspender os efeitos da decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo ? SP nos autos da Ação Civil Pública 00803-2009-003-02-00-9 (fl. 179), ficando a reclamante autorizada a efetuar demissões de empregados que se aposentaram espontaneamente, com o pagamento das respectivas verbas rescisórias trabalhistas. (grifo nosso)Comunique-se. Publique-se.


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