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terça-feira, 14 de julho de 2009

Plantão a distância gera dúvidas

Estivemos, durante os dias 6,7 e 8 de julho, conversando com os trabalhadores das cidades de Paranapanema, Campina do Monte Alegre, Angatuba, Guareí,Itapetininga,Guapiara,São Miguel Arcanjo, Pilar do Sul e Sarapuí.
Nestes locais as discussões foram sobre a campanha salarial, onde os trabalhadores comentaram sobre o resultado de nossa mobilização, os objetivos alcançados e como organizar para avançarmos nas conquistas.
Temas como Sabesprev, tanto o problema do déficit atuarial, como o plano de saúde (onde há problemas de atendimento, falta de médicos e clínicas credenciadas), também foram abordados assim como o plantão a distância.
Sobre esse assunto expusemos que a Sabesp possui um orientador e que nos locais de trabalho não é obedecido por parte das chefias, pois assim a empresa tem os trabalhadores sempre a sua disposição nunca remunerando para isso. A remuneração só é feita mediante a convocação do trabalhador para a realização do serviço de emergência.
Porém o que o orientador relata é que o “plantão a distância é o período de tempo que o empregado fica de sobreaviso fora de seu local e horário normal de trabalho, podendo (grifo nosso) ser convocado para atender a serviços de urgência e/ou emergencia, atinentes a suas atividades” (Conceito de plantão a distância – Orientador Sabesp).
“A convocação dos empregados deverá ser precedida de escala semanal, quinzenal ou mensal, onde conste o nome do empregado, período de plantão (grifo nosso), número do equipamento utilizado para comunicação e eventual presença em caso de convocação” (Escala de convocação – Orientador Sabesp).
Os equipamentos para localização do empregado poderão ser: telefone fixo, celular ou pager.
As horas de plantão serão remuneradas à razão de 1/3 do salário hora nominal do empregado. Empregado acionado e/ou convocado para trabalhar durante o período que estiver de plantão a distância será remunerado com o pagamento das horas presentes como extraordinárias ou concessão de folgas compensatórias.
Como não temos acordo de banco de horas as folgas compensatórias ficam inviáveis, portanto as horas trabalhadas tem que ser pagas como horas extras.
Portanto, os trabalhadores devem conciêntizar-se, exigindo que seu direito seja respeitado e que as normas da empresa, seja cumprido pelas chefias.

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