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PAUTA DE REIVINDICAÇÕES FUND. FLORESTAL

PAUTA DE REIVINDICAÇÕES 2010/201
FUNDAÇÃO FLORESTAL E SINTAEMA

Acordo Coletivo de Trabalho que entre si, fazem, na forma abaixo, de um lado a Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, doravante denominada Fundação Florestal, e de outro lado o Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente do Estado de São Paulo, doravante denominado Sintaema, estabelecendo as seguintes cláusulas e condições:

1- SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTOS

01.1 – PISO SALARIAL
O piso salarial da Fundação Florestal, a partir de 01.05.2010 será de R$ 1.120,00 (Hum mil e Cento e Vinte Reais) que corresponde há 02 Salários Mínimos do Estado de São Paulo na faixa 03 (SM-SP Faixa 3 = R$ 560,00), devendo ser corrigido de acordo com lei estadual que o reajusta ou, na falta desse, pelo índice do ICV Dieese calculado entre 01.05.2009 e 30.04.2010.

01.2 – REAJUSTE SALARIAL
Reajuste Salarial correspondente à variação integral do Custo de Vida ICV do DIEESE acumulado no período de 01.05.2002 a 30.04.2010, a ser aplicado sobre o salário de abril/2010 compensados os aumentos concedidos após a Data Base, espontâneos ou compulsórios, exceto os decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, implemento de idade e aqueles que tiverem a natureza de aumento real.

01.3 - AUMENTO REAL DE SALÁRIO
A Fundação Florestal reajustará os salários em 20% (vinte por cento) a partir de 01.05.2010.

01.4 - DATA DE PAGAMENTO/ADIANTAMENTO
A Fundação Florestal se compromete a efetuar o pagamento dos salários, na conformidade abaixo:
a) Adiantamento quinzenal de 40% (quarenta por cento) - todo dia 15 (quinze); caso este incorra em sábado, domingo ou feriado o pagamento será efetuado no dia útil anterior;
b) Pagamento dos salários (saldo) no último dia útil do mês de competência.

01.5 - SALÁRIO-SUBSTITUIÇÃO
01.5.1- A Fundação Florestal pagará o salário-substituição, para cargos com comissão de função e cargos diferentes, porém da mesma natureza a todo trabalhador que se enquadre neste direito, independente da instituição onde preste serviço.
01.5.2- A Fundação Florestal considerará como critérios básicos principais para indicação do substituto: 1)Ter este a mesma capacidade técnica do substituído e 2) Pertencer exclusivamente ao quadro funcional da empresa.
01.5.3- O pagamento do salário-substituição será devido a partir do primeiro dia de substituição, desde que o período seja igual ou superior a 10 (dez) dias consecutivos.
01.5.4- O salário de substituição temporária corresponderá à diferença entre o salário inicial do cargo ou da função do empregado substituído e o salário do substituto, sem considerar quaisquer vantagens de caráter pessoal.
01.5.5- O valor do salário substituição apurado de acordo com os critérios mencionados acima, não poderá ser superior a 100% do valor do salário do substituto. Caso isto ocorra, a diferença será, automaticamente, limitada a este percentual.
01.5.6- O salário substituição temporário não integrará o salário do cargo efetivo do substituto, salvo para pagamento de horas extras, 13º salário, férias e recolhimento do FGTS, imposto de renda e de contribuição previdenciária, enquanto perdurar a substituição.
01.5.7- Ocorrerá à efetivação no cargo após 180 dias consecutivos de substituição. A efetivação não abrangerá os cargos que possuem função comissionada exercida ou em que o substituído esteja sob amparo da Previdência Social ou licença prêmio ou cargo de confiança.


2- GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS

02.1- ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
A Fundação Florestal concederá remuneração do adicional por tempo de serviço de 3% (três por cento) do salário do empregado, a cada ano de serviços prestados. Para efeito de contagem de tempo deverá ser considerado o tempo acumulado por cada empregado desde a última concessão do ATS até a data do congelamento.

02.2- ADICIONAL DE SOBREAVISO
A Fundação Florestal se compromete a pagar um adicional de 40% (quarenta por cento) sobre o salário base a título de sobreaviso a todos os trabalhadores cuja atividade exercida o enquadre como beneficiário deste direito, independente da instituição na qual esteja prestando serviços.

02.3 - AUXÍLIO CRECHE
A Fundação Florestal concederá a partir de 01.05.2010, Auxílio Creche no valor de R$300,00 (trezentos reais) dentro das seguintes condições:
a) As funcionárias com filhos na faixa etária de 0 (zero) a 6 (seis) anos, 11(onze) meses e 29 (vinte nove) dias com vigência a partir da data do retorno ao trabalho, após a licença maternidade;
b) Aos funcionários homens com filhos na faixa etária de 0 (zero) a 6 (seis) anos, 11 (onze) meses e 29 (Vinte e nove) dias;
c) O reembolso do auxílio creche é condicionado à comprovação dos gastos com creche ou instituições análogas de livre escolha;
d) O valor de reembolso mensal para crianças até 6 (seis) meses será integral conforme o valor das instituições.

02.4 - VALE-REFEIÇÃO
A Fundação Florestal fornecerá e subsidiará 100% (cem por cento) o valor do vale-refeição, a partir de 01/05/2010, corrigindo seu valor facial pela variação do ICV Dieese entre 01.05.96 e 30.04.2010, na forma de talonário, contendo 22 (vinte e dois) vales-mês ou na forma de cartão, no valor total, conforme a necessidade de cada região.

02.5 - CESTA BÁSICA / BILHETE ALIMENTAÇÃO
A Fundação Florestal concederá cesta básica aos empregados, de acordo com a prática existente, subsidiando 100% (cem por cento) de seu valor, podendo ser concedido em talonário contendo 06 (seis) bilhetes com valor facial de R$ 40,00 (quarenta reais) cada, na forma de cartão, no valor total, ou em produtos no mesmo valor total (conforme necessidade de cada região.

02.6 - VALE REFEIÇÃO PARA JORNADA DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIA
A Fundação Florestal fornecerá gratuitamente um vale refeição ou pagará em dinheiro, o correspondente ao valor facial de um vale refeição, de forma integral, ao empregado que prorrogue a jornada de trabalho por 3(três) horas, dentro do município onde esteja lotado.

02.7 - VALE TRANSPORTE
A Fundação Florestal fornecerá e subsidiará 100% (cem por cento) o vale transporte aos empregados que tenham optado por esse benefício.

02.8 - AUXÍLIO FUNERAL
 Fundação Florestal reembolsará as despesas com funeral até o limite de R$ 2.000.00 (Dois mil reais), a partir de 01.05.2010, abrangendo empregados, dependentes diretos, cônjuges ou companheiros (as).
O valor acima será reajustado conforme Tabela Funerária da Prefeitura Municipal de São Paulo.

02.9 - COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
02.9.1 - A Fundação Florestal garantirá o pagamento da diferença entre a remuneração fixa do empregado e o auxílio pago pelo INSS a todos os empregados afastados, por doença ou acidente de trabalho, entre o 16º e o 180º dias de afastamento.
02.9.2- O benefício acima só será concedido mais de uma vez a cada ano, a partir do 16º dia de afastamento, desde que constatada a real impossibilidade de retorno ao trabalho ou da capacidade laborativa.
02.9.3- A Fundação Florestal garantirá a todos os funcionários afastados por doença todos os benefícios que normalmente receberia, caso o funcionário estivesse na condição de ativo.
O benefício que trata o preâmbulo desta só será concedido se constatado por profissional médico devidamente qualificado.
02.9.4- A Fundação Florestal garantirá ao empregado, afastado por doença, a estabilidade provisória, por igual prazo de afastamento, até 180 dias após a alta.

02.10- COMPLEMENTAÇÃO AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO
A Fundação Florestal pagará, independentemente de carência, a diferença entre o salário e o valor de benefício de auxílio-doença acidentário, concedido pelo Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, mais o adicional por tempo de serviço.
02.10.1 - A Fundação Florestal garantirá a todos os funcionários afastados por doença todos os benefícios que normalmente receberia, caso o empregado estivesse na condição de ativo.

02.11 - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
A Fundação Florestal pagará a todos os trabalhadores (as) que se encontrem exercendo funções incompatíveis com o cargo para o qual foi contratado a diferença entre seu salário atual e aquele correspondente ao cargo cuja funções realmente desempenha, a título de gratificação de função
02.11.1- A cada 12 meses completos de recebimento da gratificação de função a Fundação Florestal obriga-se a incorporar 10% deste valor ao salário do trabalhador.
02.11.2- Mesmo enquanto não haja a incorporação salarial de que trata o sub-item 2.11.1., a gratificação de função deve ser considerada como parte integrante do salário do trabalhador para pagamento de Horas Extras, 13º Salários, Férias, recolhimento do FGTS, Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária.

02.12 - PERICULOSIDADE / INSALUBRIDADE
02.12.1- A Fundação Florestal pagará o Adicional de Periculosidade a todo trabalhador que se enquadre neste direito, conforme legislação vigente, independente da instituição onde prestem serviço;
02.12.2- A Fundação Florestal pagará o Adicional de Insalubridade no percentual de 30% sobre o salário base do trabalhador respeitando o que indica a Súmula 228 do TST, independente da instituição onde prestem serviço.

02.13- PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS (PPR)
A Fundação Florestal compromete-se a distribuir entre seus funcionários, igualitariamente, parte de seus resultados e outras receitas, inclusive as decorrentes das ações da Fundação refletidas na saúde da população em geral, bem como as de ganho social e ambiental decorrentes da defesa e preservação do patrimônio ambiental do Estado de São Paulo.

02.14 - HORAS EXTRAS
A Fundação Florestal pagará a todos os funcionários o adicional de 100% sobre as horas extras prestadas, independentemente da prestação de serviços a outros órgãos e independente do trabalhador desenvolver serviços administrativos e/ou operacionais ou,ainda, de gestão em qualquer Unidade de Conservação e na sede.
PARÁGRAFO ÚNICO: Como composição da Base de Cálculo das horas extras a Fundação Florestal considerará o critério estabelecido no Enunciado 264 do TST: “A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa”. Ou seja, devem ser considerados os adicionais de insalubridade, periculosidade, gratificação de função, Adicional por tempo de serviço, etc...

02.15- GRATIFICAÇÃO POR DIRIGIR VEÍCULOS, LANCHAS E BARCOS E MOTOCICLETAS
02.15.1- A Fundação Florestal efetuará o pagamento, á título de gratificação, aos empregados que dirigirem barcos motorizados e veículos, que não tenham a função de dirigi-los especificado em suas atividades profissionais, o valor de R$ 13,50 (Treze Reais e Cinquenta Centavos) fixos por dia, acrescidos de R$ 0,25 (vinte centavos) por quilômetros dirigido, independente das diárias regulares do local onde prestam os serviços, assim como situação patrimonial (frota) de veículos utilizados.
02.15.2- A Fundação Florestal promoverá curso de direção defensiva (carros e motos) a seus empregados motoristas e credenciados a dirigir.

02.16 – TURNO 12 X 36 HORAS
As horas trabalhadas neste turno que ocorrerem entre 0 (zero) e 24 (vinte e quatro) horas de feriado municipal, estadual ou nacional serão remuneradas em 100%.

02.17 - ADICIONAL NOTURNO
A Fundação Florestal remunerará o adicional noturno na base de 50%(cinqüenta por cento) da hora normal, a todos os funcionários que fizerem jus a esse adicional.

02.18- INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO
A Fundação Florestal concederá uma indenização de 50 (cinqüenta) salários base, conforme valor vigente na data do efetivo pagamento, nos casos de morte ou aposentadoria por invalidez, decorrentes de acidente de trabalho ou doença profissional.
02.18.1- No caso de morte, a indenização será paga aos dependentes habilitados em benefício de pensão, por declaração pelo INSS (Instituto Nacional da seguridade social)

02.19 - PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA
A Fundação Florestal se compromete em manter o Plano de Assistência Médica a todos os seus empregados juntamente com seus dependentes incluindo os cônjuges e companheiros (as) subsidiando 100% (cem por cento).
02.19-1 - A Fundação Florestal se compromete a intervir junto a empresa gestora do Plano de Assistência Médica no intuito de que esta tenha e mantenha clínicas e laboratórios, que tenham condições de atender satisfatoriamente a demanda, em todas as cidades onde haja trabalhadores da Fundação Florestal, supervisionando esta manutenção.

02.20 - PLANO ODONTOLÓGICO
A Fundação Florestal se compromete em criar/aderir a um plano odontológico que atenda todos seus empregados juntamente com seus dependentes incluindo os cônjuges e companheiros (as) subsidiando 100% (cem por cento).

02.21 - SEGURO DE VIDA
A Fundação Florestal se compromete a contratar Seguro de Vida a todos os funcionários, subsidiando a totalidade do pagamento.

02.22 - VERBA PARA MEDICAMENTOS
A Fundação Florestal se compromete a subsidiar integralmente a compra de medicamentos para os empregados e dependentes portadores de doenças crônicas, bem como doenças relacionadas ao trabalho, independente da categoria profissional e da instituição a qual estes empregados prestem serviços.


3- CONTRATO DE TRABALHO – ADMISSÃO, DEMISSÃO, MODALIDADES

03.1 - CONCURSO PÚBLICO
Excetuando-se os cargos de livre provimento (cargos de confiança), a Fundação Florestal somente admitirá empregados através de concurso público, em conformidade com a Constituição do Estado e Federal e respeitadas as Instruções Normativas do CODEC, devendo, portanto, a Fundação Florestal apresentar proposta para novo concurso público após 30 (trinta) dias da assinatura deste acordo.

.03.2 – PRESTADORES DE SERVIÇO
A Fundação Florestal não contratará empresas prestadoras de serviço que não ofereçam aos seus trabalhadores (as) condições iguais às oferecidas aos trabalhadores (as) da Fundação Florestal, relativamente a adicionais, EPIs. e EPCs., remuneração paga em dia e demais benefícios previstos na legislação ou em acordo coletivo.
03.2.1 – A fundação Florestal compromete-se, dentro do conceito da co-responsabilidade, a interceder junto às empresas que já estejam prestando serviços à instituição, no sentido de dirimir problemas como: atraso de pagamento da remuneração de seus empregados, atraso dos benefícios, falta de equipamentos de segurança, falta de registro em Carteira de Trabalho, etc...


4- RELAÇÕES DE TRABALHO – CONDIÇÕES DE TRABALHO, NORMAS DE PESSOAL E ESTABILIDADES


04.1- PLANO DE CARGOS E SALARIOS
A Fundação Florestal se compromete em sessenta (60) dias após o fechamento deste acordo implantar o atual Plano de Cargos e Salários.


04.2 – ESTABILIDADE NO EMPREGO
A Fundação Florestal concederá, na vigência do acordo coletivo, 2010/2011 garantia no emprego para 100% de seu efetivo de pessoal.

04.3 - GARANTIA NO EMPREGO DA EMPREGADA GESTANTE
A Fundação Florestal concederá estabilidade provisória à empregada gestante, por 120 dias após o término da licença maternidade garantida pela Constituição Federal e ampliada pela Lei 11.77.0/2008 e Decreto 7052 de 23.12.2009.

04.4 - GARANTIA DE EMPREGO AO TRABALHADOR ACIDENTADO
04.4.1- Aos empregados acidentados no trabalho ou portadores de doença profissional será garantida o emprego na Fundação Florestal em função compatível com seu estado físico, sem prejuízo na remuneração antes percebida, desde que, após o acidente, apresentem cumulativamente, redução da capacidade laboral atestada pelo órgão oficial e que tenham se tornados incapazes de exercer função que anteriormente exerciam, obrigados, porém, os trabalhadores nessa situação a participar de processos de readaptação e reabilitação profissional.
04.4.2- Os benefícios que tratam o preâmbulo desta, só serão concedidos se constatado por profissional médico devidamente qualificado.

04.5 - GARANTIA NO EMPREGO DO PRÉ-APOSENTADO
A Fundação Florestal garantirá o emprego aos empregados que comprovadamente estiverem a um máximo de 24 (vinte e quatro) meses da aquisição do direito a partir de seus tempos mínimos, a aposentadorias proporcionais, especiais ou por idade e que contem com mais de 4 (quatro) anos de serviços prestados à Fundação Florestal, exceto os casos de justa causa, demissão consensual e demissão voluntária.

04.6 – GARANTIA DE EMPREGO AO EMPREGADO (A) PORTADOR(A) DE DOENÇAS INFECTO-CONTAGIOSAS OU SOROPOSITIVOS
A Fundação Florestal compromete-se a não promover demissão de qualquer ordem aos empregados (as) portadores de doenças infecto-contagiosas ou soro-positivo.

04.7- GARANTIA DE EMPREGO AO EMPREGADO(A) PORTADOR(A) DE NECESSIDADES ESPECIAIS
A Fundação Florestal se compromete a não promover demissão de qualquer ordem aos empregados (as) portadores de necessidades especiais.

04.8 – DESVIO DE FUNÇÃO
A Fundação Florestal obriga-se a corrigir todos os desvios de função existentes nas atividades exercidas pelos trabalhadores da Fundação Florestal.
04.8.1- Enquanto não se efetuarem as devidas correções quanto aos desvios de função o trabalhador receberá junto com seus vencimentos mais 30 % do valor do salário relativo àquela função cujo trabalho ele acumula.
04.8.2- A cada 180 dias em que o trabalhador estiver acumulando trabalhos fora daqueles estabelecidos para seu cargo, a Fundação Florestal incorporará a seus vencimentos 10% do valor do salário relativo aquela função cujo trabalho ele acumula.

04.9- PROGRAMA DE RECICLAGEM PROFISSIONAL
A Fundação Florestal compromete-se a instalar um Núcleo de Capacitação e Reciclagem Profissional - NCRP, preferencialmente vinculado ao Setor de RH, que atenda aos trabalhadores em suas funções especificas, de forma a permitir-lhes atualização e renovação técnica no desempenho de suas atividades, com destinação de recursos para tal fim, ficando assegurado ao funcionário participante dos programas o abono das horas de estudos, como trabalhadas.

04.10- TRABALHADORES COLOCADOS Á DISPOSIÇÃO DA FUNDAÇÃO FLORESTAL PELOS ORGÃOS ONDE PRESTAVAM SERVIÇO
Todos os trabalhadores que forem colocados à disposição da empresa pelos órgãos onde prestavam serviço terão que, preferencialmente, continuar na cidade onde trabalham. Caso isto não seja possível a Fundação Florestal compromete-se a:
a) Arcar com todas as despesas de deslocamento do trabalhador entre sua residência e o novo local de trabalho;
b) No caso de necessidade de mudança de domicílio, arcar com as despesas de transporte de seus bens e o pagamento de adicional de 25% (Vinte e Cinco por cento) sobre o salário base do trabalhador.

04.11 - SEGURO DE VEÍCULOS
A Fundação Florestal compromete-se a contratar Seguro Veicular num plano que dê cobertura integral aos acidentes de trânsito, roubos, furtos, etc... de maneira a não resultar em qualquer ônus a seus funcionários motoristas ou credenciados a dirigir.
04.11.1– Nos casos em que o sinistro resultar em pagamento de franquia, a Fundação Florestal compromete-se a pagá-la integralmente, exceto nos casos onde, comprovadamente, o condutor tenha desrespeitado a legislação de trânsito.

4.12 – ASSISTÊNCIA JURÍDICA AOS TRABALHADORES
A Fundação Florestal prestará assistência jurídica a todos os trabalhadores que, no exercício de suas funções, venham sofrer ações judiciais ou envolvam-se em acidentes de trânsito, independente do órgão a que prestem serviço. Ex.: Guarda Parques, motoristas e credenciados a dirigir, pilotos de barcos e lanchas, etc...

04.13 - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP)
A Fundação Florestal se compromete a fornecer devidamente preenchido o formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) para os empregados solicitantes nos termos em que dispõe a lei num prazo máximo de 30(trinta) dias, onde deverão constar com exatidão todas as atividades realmente desempenhadas pelo trabalhador, inclusive aquelas incorporadas ao longo do tempo e que não faziam parte das funções originais do cargo para qual ele (a) foi contratado.

4.14 – LTCAT – LAUDO TÉCNICO DE CODIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO
A Fundação Florestal compromete-se a realizar o LTCAT por função realmente exercida, de todos os trabalhadores desta fundação independente da instituição ou local onde prestem serviço, bem como do tipo de atividade que exerça, com a ciência e anuência do trabalhador.

4.15 – REUNIÃO COM GUARDA-PARQUES
A Fundação Florestal promoverá reuniões bimensais com os Guarda-Parques e/ou seus representantes indicados por eles (independente da instituição que faça parte), cuja representação abranja todas as Unidades de Conservação sob sua gestão, para avaliações de problemas detectados nas áreas (estrutura, pessoal, trabalhista, gestão, etc..).


5- JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS

05.1 - ABONO DE FALTAS PARA ATIVIDADES ESCOLARES
A Fundação Florestal abonará as faltas ao serviço do empregado estudante, quando da realização de exames vestibulares, exames supletivos e exames finais que coincidirem com os horários de jornada normal de trabalho, desde que comunicadas com antecedência de 10 dias corridos e legalmente comprovadas.
05.1.1 A Fundação Florestal concederá 8 (oito) horas semanais aos seus empregados que estiverem matriculados em curso técnico, de nível superior e em cursos de mestrado/doutorado.

6- FÉRIAS E LICENÇAS

6 .1 – LICENÇA PARA ADOTANTES
A Fundação Florestal concederá licença para adotantes nas seguintes condições:
06.1.1 – No caso de adoção ou guarda judicial de crianças até 01 (hum) ano de idade, o período de licença será de 180 (cento e oitenta) dias;
06.1.2 – No caso de adoção ou guarda judicial de crianças entre 01 (hum) e 04 (quatro) anos de idade, o período de licença será de 60 (sessenta) dias e
06.1.3 – No caso de adoção ou guarda judicial de crianças entre 04 (quatro) e 08 (oito) anos de idade, o período de licença será de 30 dias.

06.2 - FÉRIAS
06.2.1- A Fundação Florestal concederá 30 (trinta) dias de férias aos empregados. O período de férias poderá ser desdobrado, no máximo, em 02 (dois) períodos nunca inferiores a 10 (dez) dias cada um. Quando houver desdobramento do período de férias, o segundo período terá seu início no mínimo 60 (sessenta dias) após o começo do primeiro período e não deverá terminar após o encerramento do novo período aquisitivo.
06.2.2- O empregado terá direito a converter 1/3 (um terço) do seu período de férias em abono pecuniário, ao valor da remuneração que lhe é devida nos dias correspondentes, o empregado que optar pela conversão de 1/3 (um terço) o seu período de férias, em abono pecuniário, poderá usufruir os dias restantes integralmente ou desdobrá-los em 2 (dois) períodos.
06.2.3- O empregado entrando em gozo do período de férias, pela primeira vez no ano civil, terá direito a receber 50% do valor de seu salário base a título de adiantamento do 13º salário.
06.2.4- Até o penúltimo dia de trabalho antes das férias, o empregado deverá receber os seguintes valores:
a) adiantamento correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do 13º salário; por opção dos funcionários.
b) abono pecuniário, se for sua opção;
c) pagamento correspondente aos dias de férias;
d) 1/3 sobre as férias.

06.3 – LICENÇA MATERNIDADE
A Fundação Florestal concederá a todas suas empregadas gestantes, independente do órgão a que prestem serviço, licença maternidade de 180 (Cento e Oitenta dias) conforme orienta a Lei 11.770/2008, regulamentada pelo Decreto 7052/09 de 23.12.2009.


7- SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR

07.1- CONTRATAÇÃO DE UM TÉCNICO DE SEGURANÇA NO TRABALHO
A Fundação se compromete a contratar de imediato um Técnico de Segurança no Trabalho.

07.2 – UNIFORMES, EPIs., EPCs. E OUTROS
A Fundação Florestal fornecerá gratuitamente uniformes profissionais e Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva a todos os trabalhadores, de todas as UCs., conforme sua atividade profissional, independente do órgão a que prestem serviço (inclusive protetor solar aos que prestam serviço de campo). 07.2.1- Os motoristas, embora não trabalhem diretamente a céu aberto tem partes do corpo constantemente expostas aos raios solares (mãos, antebraços, braços, partes do rosto, etc.) tendo a necessidade de protetor solar.
07.2.2- A Fundação Florestal compromete-se a manter a regularidade do fornecimento dos materiais de segurança acima elencados.
07.2.3 - O não fornecimento dos equipamentos e/ou uniformes ou a apresentação de produtos com qualidade não condizente com as normas de segurança do trabalho, desobriga o trabalhador de realizar suas atividades.

07.3 - LER/DORT
A Fundação Florestal realizará exames médicos trimestrais para os trabalhadores com risco de LER/DORT no sentido de prevenção.
07.3.1 – As atividades de risco de LER/DORT não deverão exceder 5(cinco) horas, e intervalos de 10(dez) minutos a cada 50 (cinqüenta) minutos trabalhados para exercício e descanso dos músculos e tendões.
07.3.2- A Fundação Florestal fará a adequação nos locais de trabalhos, como: cadeiras ajustáveis e anatômicas, temperatura, ruído e iluminação.
07.3.3- A Fundação Florestal realizará palestras sobre LER/DORT em todos os locais de trabalhO.

07.4 - VACINAS
A Fundação Florestal se compromete a ampliar seu programa imunológico subsidiando integralmente as vacinas necessárias aos trabalhadores, inclusive àqueles que prestam serviços a outros órgão e os terceirizados.

7.5 - PROGRAMA DE SAÚDE LABORAL PREVENTIVO
A Fundação Florestal se compromete a realizar Programa de Saúde Laboral Preventivo com profissionais da saúde, em cumprimento ao que dispõe a Lei 6514 de 22 de dezembro de 1977 (NR4), no tocante a realização de exames médicos e laboratoriais aos empregados portadores de Doenças Ocupacionais, e demais empregados que desenvolvam atividades em área de risco, além de exames periódicos complementares de mama, câncer ginecológico e do aparelho reprodutor masculino, este último a partir da idade de quarenta anos.

7.6 - DEPENDÊNCIA ETÍLICA/QUÍMICA/TABAGISMO
A Fundação Florestal criará e manterá um programa que trate de dependência etílica/química/tabagismo, que estabeleça ações corretivas imediatas e que de forma contínua trabalhe também na prevenção desses males entre seus funcionários e dependentes.

7.7 – NOMEAÇÃO DOS DESIGNADOS DA CIPA PARA AS UCs.
A Fundação Florestal apresentará, em no máximo 30 dias, a lista com o nome dos trabalhadores designados que exercerão a atividade de cipeiros em todas as Ucs. sob gestão da instituição, conforme indicação da DRT (Delegacia Regional do Trabalho).

7.8 – CONTRATAÇÃO DE ENFERMEIRO(A) PARA INTERVALES
A Fundação Florestal se compromete a contratar um(a) profissional de enfermagem para o Parque Estadual Intervales.


8- RELAÇÕES SINDICAIS

8.1- REUNIÕES DO SINDICATO NA FUNDAÇÃO
O Sintaema poderá promover reuniões com os empregados nas dependências da Fundação Florestal, conforme faculta a lei nº 4706/85, devendo ajustar com a Fundação Florestal, um calendário mensal de reuniões, especificando horário, local e tempo de duração de no máximo 1 hora, bem como garantir o uso de seus murais.

08.2- DIRIGENTES SINDICAIS
A Fundação Florestal assegurará o afastamento, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens inerentes ao cargo aos dirigentes do SINTAEMA.

08.3- DELEGADOS SINDICAIS
A Fundação Florestal liberará até 6 (seis) delegados sindicais para o trabalho sindical por 8 horas semanais, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens inerentes ao cargo, salvo às épocas de campanhas salariais quando a liberação será de 24 horas semanais, respeitando-se, desta forma, o princípio de livre organização sindical assegurado na Constituição Federal.
08.3.1- A Fundação reconhece os delegados sindicais eleitos e seus suplentes, inclusive com estabilidade de um ano durante e após mandato, não podendo o mesmo ser transferido do local de trabalho sem que seja por sua opção.

08.4 – REPRESENTAÇÃO SINDICAL NAS REUNIÕES DA CIPA (COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES)
A Fundação Florestal garantirá a participação dos representantes sindicais em todas as reuniões das CIPAs. (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).

08.5- COMISSÃO PARA APURAÇÃO DE ACIDENTES DE TRÂNSITO
A Fundação Florestal compromete-se a formar uma Comissão de investigação relativa aos acidentes de trânsito onde, de forma paritária, estejam representados a empresa e os trabalhadores (CRF e Sintaema) e onde o funcionário envolvido seja ouvido.

08.6 – COMISSÃO DE SINDICÂNCIA
A Fundação Florestal, obrigatoriamente, convocará o SINTAEMA para compor toda e qualquer Comissão de Sindicância que envolva trabalhadores da Fundação Florestal.

08.7 - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
A Fundação Florestal se compromete a reconhecer e promover os encaminhamentos necessários conforme decisão da assembléia geral dos empregados onde aprovou que o custo da campanha salarial deve ser compartilhada entre todos os trabalhadores beneficiados pela eventual norma coletiva que vier a ser obtida, como cota de solidariedade negocial que será arrecadada sob forma jurídica de contribuição assistencial, em porcentual de até 5% que será definido e ratificado pelos obreiros após a aceitação do acordo ou convenção coletiva.

08.8 – RELAÇÃO DE TRABALHADORES AFASTADOS
A Fundação Florestal compromete-se a enviar ao Sintaema relação de trabalhadores afastados , contendo o período e o tipo de afastamento.
08.7.1 – A Fundação Florestal compromete-se a restabelecer o vínculo de filiação sindical do trabalhador afastado no primeiro mês de seu retorno as atividades profissionais.

08.9 – COMUNICADO DE ACIDENTE DE TRABALHO
A Fundação Florestal compromete-se, em cumprimento da legislação vigente, a enviar ao Sintaema os CATs. (Comunicados de Acidente de Trabalho), além de garantir o acompanhamento do Sindicato nas investigações dos acidentes de trabalho.


9 – DISPOSIÇÕES GERAIS

09.1- DISPOSIÇÕES FINAIS
Ficam ratificadas as cláusulas dos Acordos Coletivos anteriores naquilo que não colidam com o presente Acordo.

09.2- COMPROMISSO / MULTA
As partes se comprometem a cumprir e fazer cumprir o presente Acordo em todos os seus termos e condições durante o prazo de sua vigência, sob pena de pagar a multa correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do piso salarial por empregado e por infração devida à parte prejudicada.

09.3- - VIGÊNCIA
O presente acordo terá vigência de 1 (um) ano, a contar de 1º de maio de 2010 a 30 de abril de 2011.

São Paulo, 20 de Abril de 2010